Recuperação Judicial
Trata-se de processo de recuperação judicial, no qual, ausente objeções ao PRJ, a concessão deu-se após controle judicial da legalidade efetuado previamente pelo Juízo, nos termos da decisão lançada em 11/06/2020.
Alcançado o limite temporal para a aferição de eventual descumprimento do PRJ, restou proferida decisão de encerramento do procedimento recuperacional em 20/7/2023