Organização Risul Editora Gráfica LTDA


Falência


Processo: 5006460-86.2020.8.21.0023
Administrador Judicial: André Fernandes Estevez
Especialista responsável: Lourenço Garcia Marun
Comarca: Rio Grande/RS
Juízo: Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas
Pedido: 13/10/2020
Decretação da falência: 14/05/2021


Informações:

Trata-se de Pedido de Autofalência, ajuizado em 13/10/2020, pela empresa ORGANIZAÇÕES RISUL EDITORA GRÁFICA LTDA.

O referido processo está tramitando no eproc, sob o nº 5006460- 86.2020.8.21.0023, perante o Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas - RS

 

E-mail: [email protected]

 

LEILOEIRO NOMEADO: SERGIO LIPINSKI BRANDÃO JUNIOR

 

Principais fases do procedimento:

Ajuizamento do pedido Autofalência: 13/10/2020 – EVENTO 1

Sentença de decretação da falência: 14/05/2021 – EVENTO 10

Termo de compromisso: 06/10/2022 – EVENTO 43

Edital dos arts. 7º, §1º e 99 da Lei 11.101/05: 18/08/2023 – EVENTO 87

Relatório da Adm. Judicial sobre a verificação da relação de credores, nos termos do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05: 27/10/2023 – EVENTO 103

Edital de Leilão: 12/12/2023 – EVENTO 115

Edital do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05 e aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/05: 23/01/2024 – EVENTO 129

Determinação de publicação de Edital de Falência Frustrada (Art. 114-A, LREF):  15/08/2025 - EVENTO198

Plano de Pagamento dos credores: 09/09/2025 - EVENTO212

 

INCIDENTES

Habilitação de Crédito n.° 5002680-31.2026.8.21.0023/RS

Classificação de Crédito Público n.° 5016741-96.2023.8.21.0023/RS

Relatório Falimentar n.° 5016746-21.2023.8.21.0023/RS