DIREITO TRIBUTÁRIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
(01/09/2021)
Estão abertas as inscrições para o Curso de Direito Tributário, Recuperação Judicial e Falência, promovido pela AJURIS, que terá início em 09/09.
Coordenadores: Ney Wiedemann, André Estevez e Luiz Abarno da Costa
Professores:
Alexandre Kosby Boeira – Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo
André Estevez – Professor na PUCRS. Doutor em Direito Comercial pela USP. Advogado. Administrador Judicial
Carlos Reis – Procurador da Fazenda Nacional. Mestre em Direito pela FMP/RS
Guilherme Brum – Procurador do Estado (RS). Doutor em Direito pela Unisinos
Jorge Luiz Lopes do Canto – Desembargador (TJRS). Mestre em Direito pela Unisinos
Leandro Paulsen – Desembargador (TRF4). Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca
Luiz Abarno da Costa – Mestre em Direito pela UFRGS. Advogado
Luiz Felipe Silveira Difini – Desembargador (TJRS). Professor na UFRGS. Doutor em Direito pela UFRGS
Luiz Trindade – Mestre em Direito pela Unisinos. Advogado
Ney Wiedemann – Desembargador (TJRS). Mestre em Poder Judiciário pela FGV/RJ
Pedro Adamy – Professor na PUCRS. Doutorando pela Universidade de Heidelberg. Advogado
Tiago Scherer – Juiz Federal (TRF4). Mestrando pela Universidade Autônoma de Lisboa
Para informações complementares e inscrições, acesse:
Últimas Notícias
STJ admite que Cooperativas de Planos de Saúde possam acessar o regime de Recuperação Judicial
A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício. O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.
- (10/07/2025)
SEMINÁRIO DA FARSUL - Recuperação Judicial no Agronegócio
Durante o seminário promovido pela Farsul, André Estevez destacou a importância do diagnóstico precoce e da atuação técnica na recuperação judicial. Em sua fala, abordou os avanços trazidos pela reforma da Lei nº 11.101/2005, a necessidade de maior legitimidade no acesso ao sistema concursal e o papel da administração judicial profissionalizada. Com ênfase na preservação da atividade produtiva, André também defendeu um modelo mais eficiente e acessível de reestruturação no Brasil.
- (09/07/2025)
DIEGO ESTEVEZ E LUIS HENRIQUE GUARDA - São nomeados membros da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falências da OAB/SP
Diego Estevez (@diegoestevez) e Luis Henrique Guarda (@luisguarda1) foram nomeados para integrar a Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falências, reforçando a atuação técnica do escritório na área. A Comissão tem por finalidade debater temas relevantes, propor melhorias e contribuir para o aprimoramento do sistema de insolvência no Brasil. Seguimos comprometidos com a atualização constante e a construção de soluções estratégicas em reestruturação empresarial.
- (02/07/2025)
STJ - Credores podem definir o prazo de carência superior a 2 anos na Recuperação Judicial
O STJ reafirmou que a vontade soberana dos credores, manifestada em AGC, prevalece sobre a fiscalização judicial no âmbito da recuperação judicial. Dessa forma, o prazo de carência para início dos pagamentos pode exceder o biênio previsto pela Lei 11.101/2005, desde que aprovado em assembleia geral de credores.
- (24/06/2025)