TMA - SOLUÇÃO EM FOCO
(18/05/2021)
Amanhã (19.05), o advogado Diego Estevez irá participar do Evento Solução em Foco - Seminário Sul, realizado pelo TMA Brasil.
As inscrições são gratuitas e estão disponíveis em: https://www.tmabrasil.org/.../solucao-em-foco-seminario...
Sobre a programação completa:
09h00 – 09h45 - Painel 1: Futebol:
Moderação: João Pedro Scalzilli, Sócio Scalzilli Advogados
Dione de Assis, Sócia Galdino & Coelho Advogados
Francisco Clemente, Sócio do time de Reestruturação de Empresas e Líder de Sports Advisory da KPMG
Relatoria: Claudete Figueiredo, Sócia Sentinela Administradora Judicial
10h00 – 10h45 - Painel 2: Cooperativa
Moderação: Gabriele Chimelo, Sócia SCA Advogados
José Paulo Japur, Sócio da Brizola e Japur Administração Judicial
Thomas Müller, sócio Cesar Peres Dulac Müller Advocacia Empresarial
Relatoria: Diego Estevez, Sócio Estevez Advogados
11h00 – 11h45 – Painel 3: Associação:
Moderação: Sheila Neder Cerezetti, Professora Doutora da Faculdade de Direito da Universidade de SP
Francisco Satiro, Sócio Francisco Satiro Advogados
Manoel Justino, Sócio Manoel Justino Advogados Associados
Relatoria: Mariana Altomani, Advogada especialista em insolvência empresarial
Últimas Notícias
Uma noite muito especial!
Celebramos o lançamento das obras dos advogados Celiana, Pablo e Caroline, em uma noite marcada pelo encontro, pela troca e pela celebração do conhecimento. Agradecemos de coração a todos os amigos, colegas, parceiros e convidados que estiveram conosco e prestigiaram esse momento tão importante. Foi uma alegria compartilhar essa conquista com vocês!
- (27/08/2026)
Registros de um dia de muito debate, troca e conhecimento em Chapecó.
O Ciclo de Debates da TMA Brasil reuniu profissionais para discutir temas relevantes do Direito Empresarial e da Recuperação Judicial. Entre os destaques do encontro, a sócia da Estevez Guarda Administração Judicial, Caroline Klóss, esteve à frente da mediação do painel “Recuperação Extrajudicial e os avanços jurisprudenciais”, ao lado de Eduardo Mange, Joice Ruiz e Rodrigo Pitrez.
- (20/08/2026)
DESTAQUE NO JORNAL DO COMÉRCIO
A crise do agronegócio gaúcho vem ganhando novas proporções e já não se limita mais ao campo ou à realidade isolada do produtor rural. Em uma série de reportagens publicadas pelo Jornal do Comércio, André Estevez analisou diferentes ângulos desse cenário: o aumento das recuperações judiciais no setor, os reflexos do endividamento sobre revendas, cerealistas, cooperativas e demais agentes da cadeia, além da crescente exposição do crédito privado diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo agro. No Rio Grande do Sul, o primeiro semestre de 2026 terminou com 194 CNPJs do agronegócio em recuperação judicial, um crescimento de 22,8%. Esse movimento não ocorre de forma isolada. Os efeitos do endividamento já se espalham por toda a cadeia produtiva, impactando investimentos, fluxo de pagamentos e o acesso a novas linhas de crédito. Diante desse cenário, a crise deixa de ser apenas uma questão do produtor rural e passa a exigir uma leitura mais ampla, que considere seus impactos jurídicos, financeiros e empresariais em toda a estrutura do agronegócio. Nesse contexto, a atuação jurídica estratégica ganha ainda mais relevância. As decisões precisam ir além da urgência do momento e levar em conta a preservação da atividade, a continuidade dos negócios e a sustentabilidade das relações econômicas envolvidas. Leia as matérias na íntegra no Jornal do Comércio.
- (17/08/2026)
STJ admite que Cooperativas de Planos de Saúde possam acessar o regime de Recuperação Judicial
A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício. O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.
- (10/07/2025)