RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO ECONÔMICO
(30/10/2020)
Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que admitiu, na votação de plano de recuperação judicial único de grupo econômico, a dupla contagem dos votos dos titulares de créditos contra as duas empresas.
Segundo o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, em razão de ter sido deferida a apresentação de plano único para a recuperação, com a realização de assembleia única, "é possível constatar que a hipótese é de consolidação substancial, devendo a votação do plano seguir essa lógica" (REsp nº 1.626.184 – MT).
Sobre o tema, assista também ao vídeo
Últimas Notícias
STJ admite que Cooperativas de Planos de Saúde possam acessar o regime de Recuperação Judicial
A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício. O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.
- (10/07/2025)
SEMINÁRIO DA FARSUL - Recuperação Judicial no Agronegócio
Durante o seminário promovido pela Farsul, André Estevez destacou a importância do diagnóstico precoce e da atuação técnica na recuperação judicial. Em sua fala, abordou os avanços trazidos pela reforma da Lei nº 11.101/2005, a necessidade de maior legitimidade no acesso ao sistema concursal e o papel da administração judicial profissionalizada. Com ênfase na preservação da atividade produtiva, André também defendeu um modelo mais eficiente e acessível de reestruturação no Brasil.
- (09/07/2025)
STJ - Credores podem definir o prazo de carência superior a 2 anos na Recuperação Judicial
O STJ reafirmou que a vontade soberana dos credores, manifestada em AGC, prevalece sobre a fiscalização judicial no âmbito da recuperação judicial. Dessa forma, o prazo de carência para início dos pagamentos pode exceder o biênio previsto pela Lei 11.101/2005, desde que aprovado em assembleia geral de credores.
- (24/06/2025)
AVISO AOS CREDORES
O sistema de cadastramento para recebimento de informações dos processos da Estevez Guarda Administração Judicial permite o cadastro aos processos de falência, ampliando a transparência e facilitando o acompanhamento por credores, advogados e demais interessados. A plataforma segue sendo a mesma já utilizada no site: www.estevezguarda.com.br. Caso precise de auxílio para acessar, entre em contato com nossa equipe.
- (10/06/2025)