BEST LAWYERS - PAIS DE VASCONCELOS
(21/10/2020)
Os advogados Pedro Pais de Vasconcelos, Pedro Paes de Vasconcelos e Raquel Brízida Castro do escritório parceiro Pais de Vasconcelos, foram incluídos na edição anual Global Business Edition, publicada pela Best Lawyers, com destaque nas áreas de Direito Comercial, Direito da Insolvência e Reestruturação, Direito dos Seguros, Direito da Tecnologia da Informação, Direito da Proteção de Dados, bem como Direito das Telecomunicações. A publicação destaca os advogados reconhecidos pela Best Lawyers em 28 países em todo o mundo.
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The lawyers Pedro Pais de Vasconcelos, Pedro Paes de Vasconcelos and Raquel Brízida Castro, from the law firm Pais de Vasconcelos, were included in the fifth annual Global Business Edition, published by Best Lawyers, in Corporate Law, Insolvency and Reorganization Law, Insurance Law, Information Technology Law, Privacy and Data Security Law and Telecommunications Law. The publication features lawyers from 28 countries around the world, recognized by Best Lawyers for their top legal talent.
https://www.bestlawyers.com/.../2020-global-business.../3146
Últimas Notícias
Uma noite muito especial!
Celebramos o lançamento das obras dos advogados Celiana, Pablo e Caroline, em uma noite marcada pelo encontro, pela troca e pela celebração do conhecimento. Agradecemos de coração a todos os amigos, colegas, parceiros e convidados que estiveram conosco e prestigiaram esse momento tão importante. Foi uma alegria compartilhar essa conquista com vocês!
- (27/08/2026)
Registros de um dia de muito debate, troca e conhecimento em Chapecó.
O Ciclo de Debates da TMA Brasil reuniu profissionais para discutir temas relevantes do Direito Empresarial e da Recuperação Judicial. Entre os destaques do encontro, a sócia da Estevez Guarda Administração Judicial, Caroline Klóss, esteve à frente da mediação do painel “Recuperação Extrajudicial e os avanços jurisprudenciais”, ao lado de Eduardo Mange, Joice Ruiz e Rodrigo Pitrez.
- (20/08/2026)
DESTAQUE NO JORNAL DO COMÉRCIO
A crise do agronegócio gaúcho vem ganhando novas proporções e já não se limita mais ao campo ou à realidade isolada do produtor rural. Em uma série de reportagens publicadas pelo Jornal do Comércio, André Estevez analisou diferentes ângulos desse cenário: o aumento das recuperações judiciais no setor, os reflexos do endividamento sobre revendas, cerealistas, cooperativas e demais agentes da cadeia, além da crescente exposição do crédito privado diante das dificuldades financeiras enfrentadas pelo agro. No Rio Grande do Sul, o primeiro semestre de 2026 terminou com 194 CNPJs do agronegócio em recuperação judicial, um crescimento de 22,8%. Esse movimento não ocorre de forma isolada. Os efeitos do endividamento já se espalham por toda a cadeia produtiva, impactando investimentos, fluxo de pagamentos e o acesso a novas linhas de crédito. Diante desse cenário, a crise deixa de ser apenas uma questão do produtor rural e passa a exigir uma leitura mais ampla, que considere seus impactos jurídicos, financeiros e empresariais em toda a estrutura do agronegócio. Nesse contexto, a atuação jurídica estratégica ganha ainda mais relevância. As decisões precisam ir além da urgência do momento e levar em conta a preservação da atividade, a continuidade dos negócios e a sustentabilidade das relações econômicas envolvidas. Leia as matérias na íntegra no Jornal do Comércio.
- (17/08/2026)
STJ admite que Cooperativas de Planos de Saúde possam acessar o regime de Recuperação Judicial
A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício. O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.
- (10/07/2025)