DECISÃO STJ - Recursos Especiais nº 2.091.441 e nº 2.110.361
(03/06/2025)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos oriundos de contratos entre cooperativas de crédito e seus associados são considerados atos cooperativos e, portanto, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. A decisão foi unânime na 3ª Turma, durante o julgamento dos Recursos Especiais nº 2.091.441 e nº 2.110.361, ambos sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O entendimento reforça que tais operações mantêm natureza jurídica própria, distinta das relações bancárias típicas de mercado, conforme previsto no artigo 79 da Lei 5.764/71 e no §13 do artigo 6º da Lei 11.101/05, inserido pela reforma de 2020.
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