V SEMINÁRIO SUL BRASILEIRO DE RECUPERAÇAO DE EMPRESA - OAB/RS
(02/09/2024)
Luis Henrique Guarda participará do V Seminário Sul Brasileiro de Recuperação de Empresa, evento realizado pela Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS.
A palestra que irá tratar do tema Recursos Públicos: Financiamento e Reestruturação de Dívidas, na data de 04/09/2024, às 10h00.
O painel irá contar com a Presidência de mesa de Renata Fabris, Moderação de João Medeiros e os palestrantes, Luis Henrique Guarda, Exmo. Gilberto Schafer, Exmo. Alexandre Lahude e Exmo João Marcelo de Vargas.
As inscrições são feitas pelo site do Evento: https://portaleventos.oabrs.org.br/evento/445-v-seminario-sul-brasileiro-de-recuperacao-de-empresa
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STJ admite que Cooperativas de Planos de Saúde possam acessar o regime de Recuperação Judicial
A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício. O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.
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SEMINÁRIO DA FARSUL - Recuperação Judicial no Agronegócio
Durante o seminário promovido pela Farsul, André Estevez destacou a importância do diagnóstico precoce e da atuação técnica na recuperação judicial. Em sua fala, abordou os avanços trazidos pela reforma da Lei nº 11.101/2005, a necessidade de maior legitimidade no acesso ao sistema concursal e o papel da administração judicial profissionalizada. Com ênfase na preservação da atividade produtiva, André também defendeu um modelo mais eficiente e acessível de reestruturação no Brasil.
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DIEGO ESTEVEZ E LUIS HENRIQUE GUARDA - São nomeados membros da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falências da OAB/SP
Diego Estevez (@diegoestevez) e Luis Henrique Guarda (@luisguarda1) foram nomeados para integrar a Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falências, reforçando a atuação técnica do escritório na área. A Comissão tem por finalidade debater temas relevantes, propor melhorias e contribuir para o aprimoramento do sistema de insolvência no Brasil. Seguimos comprometidos com a atualização constante e a construção de soluções estratégicas em reestruturação empresarial.
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STJ - Credores podem definir o prazo de carência superior a 2 anos na Recuperação Judicial
O STJ reafirmou que a vontade soberana dos credores, manifestada em AGC, prevalece sobre a fiscalização judicial no âmbito da recuperação judicial. Dessa forma, o prazo de carência para início dos pagamentos pode exceder o biênio previsto pela Lei 11.101/2005, desde que aprovado em assembleia geral de credores.
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