LEILÃO SANATÓRIO PARQUE BELÉM

(08/07/2024)


Foram homologadas as datas para leilão do Sanatório Parque Belém.

Mais informações poderão ser consultadas na aba “Leilões” em nosso site www.estevezguarda.com.br

 


Últimas Notícias


  •   STJ admite que Cooperativas de Planos de Saúde possam acessar o regime de Recuperação Judicial

    A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício. O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.

    - (10/07/2025)

  •   SEMINÁRIO DA FARSUL - Recuperação Judicial no Agronegócio

    Durante o seminário promovido pela Farsul, André Estevez destacou a importância do diagnóstico precoce e da atuação técnica na recuperação judicial. Em sua fala, abordou os avanços trazidos pela reforma da Lei nº 11.101/2005, a necessidade de maior legitimidade no acesso ao sistema concursal e o papel da administração judicial profissionalizada. Com ênfase na preservação da atividade produtiva, André também defendeu um modelo mais eficiente e acessível de reestruturação no Brasil.

    - (09/07/2025)

  •   DIEGO ESTEVEZ E LUIS HENRIQUE GUARDA - São nomeados membros da Comissão Especial de Recuperação Judicial e Falências da OAB/SP

    Diego Estevez (@diegoestevez) e Luis Henrique Guarda (@luisguarda1) foram nomeados para integrar a Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falências, reforçando a atuação técnica do escritório na área. A Comissão tem por finalidade debater temas relevantes, propor melhorias e contribuir para o aprimoramento do sistema de insolvência no Brasil. Seguimos comprometidos com a atualização constante e a construção de soluções estratégicas em reestruturação empresarial.

    - (02/07/2025)

  •   STJ - Credores podem definir o prazo de carência superior a 2 anos na Recuperação Judicial

    O STJ reafirmou que a vontade soberana dos credores, manifestada em AGC, prevalece sobre a fiscalização judicial no âmbito da recuperação judicial. Dessa forma, o prazo de carência para início dos pagamentos pode exceder o biênio previsto pela Lei 11.101/2005, desde que aprovado em assembleia geral de credores.

    - (24/06/2025)

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