XIII SIMPÓSIO DE DIREITO IMOBILIÁRIO - AGADIE
(13/09/2023)
O sócio André Fernandes Estevez foi convidado a participar do XIII Simpósio de Direito Imibiliário, evento realizado pela AGADIE, sobre o tema Recuperação Judicial e seus efeitos no direito imobiliário, na data de 15/09/2023, às 13h25.
As inscrições são feitas pelo site do Evento no link.
Últimas Notícias
STJ admite que Cooperativas de Planos de Saúde possam acessar o regime de Recuperação Judicial
A 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício. O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.
- (10/07/2025)
SEMINÁRIO DA FARSUL - Recuperação Judicial no Agronegócio
Durante o seminário promovido pela Farsul, André Estevez destacou a importância do diagnóstico precoce e da atuação técnica na recuperação judicial. Em sua fala, abordou os avanços trazidos pela reforma da Lei nº 11.101/2005, a necessidade de maior legitimidade no acesso ao sistema concursal e o papel da administração judicial profissionalizada. Com ênfase na preservação da atividade produtiva, André também defendeu um modelo mais eficiente e acessível de reestruturação no Brasil.
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STJ - Credores podem definir o prazo de carência superior a 2 anos na Recuperação Judicial
O STJ reafirmou que a vontade soberana dos credores, manifestada em AGC, prevalece sobre a fiscalização judicial no âmbito da recuperação judicial. Dessa forma, o prazo de carência para início dos pagamentos pode exceder o biênio previsto pela Lei 11.101/2005, desde que aprovado em assembleia geral de credores.
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AVISO AOS CREDORES
O sistema de cadastramento para recebimento de informações dos processos da Estevez Guarda Administração Judicial permite o cadastro aos processos de falência, ampliando a transparência e facilitando o acompanhamento por credores, advogados e demais interessados. A plataforma segue sendo a mesma já utilizada no site: www.estevezguarda.com.br. Caso precise de auxílio para acessar, entre em contato com nossa equipe.
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