AGC - GRUPO STEIN


Processo:  5002571-79.2025.8.24.0019

Status:  Cadastramento

Endereço da AGC:  Virtual

Datas da Assembleia - Convocações:
02/04/2026 - 15:00:00

 

Objeto: convocação de todos os credores das Recuperandas Cerealista Stein LTDA (CNPJ nº 11.875.421/0002-63), Gilson Stein (053.480.199-41) e Beatriz Mafra Stein (103.043.359-32) para participarem da assembleia geral de credores, nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. Ordem do dia: a) instalação da assembleia geral de credores; b) designação de um secretário, à escolha da Administração Judicial, dentre os credores presentes; c) aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pelas recuperandas; d) constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e/ou e) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores.

 

Cadastramento prévio: os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 horas antecedentes à data designada para a solenidade, mediante o envio da documentação de identificação no site www.estevezguarda.com.br/assembleias, para garantia dos direitos de fala e voto. Eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pela Administração Judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave. O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que envie na página descrita acima, até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei nº 11.101/2005. É obrigatório que a procuração possua poderes especiais de representação na assembleia geral de credores, conforme 4º enunciado do 2º Congresso do Fonaref. Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar à Administração Judicial, até 10 dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005.

 

Credenciamento: O participante habilitado no pré-cadastro pela administradora judicial receberá no endereço de e-mail indicado as instruções necessárias para participação na assembleia virtual, com link de acesso à plataforma digital. Caso o participante não receba o e-mail com as informações para acesso, deverá entrar em contato por um dos canais de suporte para verificação e solicitação dos dados necessários para o ingresso na plataforma.

 

Dos termos de adesão: os credores poderão exercer o direito de voto mediante a apresentação de termo de adesão, tratando-se de meio híbrido de votação, em atenção à regra do art. 39, parágrafo 4º, incisos I e III, da Lei nº 11.101/2005. Os termos devem fazer expressa menção ao PRJ ao qual o credor adere, indicando a localização do Plano nos autos ou deixando claro o modificativo aderido; os termos deverão ser apresentados à Administração Judicial ([email protected]), no prazo máximo de 24 horas antes da instalação da solenidade, conjuntamente com os documentos para o credenciamento; eventuais alterações ou revogações de termos de adesão devem ser apresentados à Administração Judicial, no prazo máximo de 24 horas antes de cada solenidade; e, os termos devem ser conhecidos e auditados pela Administração Judicial e pelos credores presentes antes do início das votações presenciais/online, registrando-se na própria ata da AGC eventuais inconformidades. O termo de adesão deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a autenticidade e legitimidade da assinatura do credor (documento de identificação, contrato social, procurações, entre outros).

 

Do ato assemblear: a assembleia será presidida pelo Administrador Judicial. Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. Os votos de abstenção não serão computados ao final. Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados. Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido.

 

Dúvidas sobre a recuperação judicial: os credores e demais interessados poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site da Administração Judicial (www.estevezguarda.com.br) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com o profissional, pelo telefone (51) 3331-1111 e e-mail [email protected].





Cadastramento para AGC e Envio de Documentos

Preencha seu nome
Preencha seu CPF ou CNPJ

Ao inserir, separar credores por vírgula. Ex: Nome do credor CPF 999.999.999-12, ...
Preencha seu nome
Preencha seu documento
Preencha seu telefone
Preencha seu email
Email inválido
Preencha uma mensagem
Carregue um arquivo

Atenção! O tamanho máximo do anexo enviado não deve exceder 3MB

Deseja mais um acesso a plataforma como ouvinte(sem direito a fala e voto)?

Ao realizar o ENVIO deste formulário:

Confirmo a autenticidade dos dados e/ou documentos fornecidos. Confirmo não me enquadrar nas condições previstas no Art. 43, caput, da Lei 11.101/05.