Nos termos da decisão de EVENTO408, restou cancelada a Assembleia Geral de Credores, antes agendada para as datas de 22/07/2025 e 05/08/2025.
Designadas as datas para a realização de AGC da Recuperanda Metlúrgica Index.
1ª Convocação - 12/06/2025 às 15h horas
Credenciamento: 14:00 até às 15:00 horas (Brasília, DF, GMT-3)
Modalidade: virtual
Local: plataforma da AJUD Assessoria e Tecnologia (www.ajud.com.br)
2ª Convocação - 18/06/2025 às 15 horas
Credenciamento: 14:00 até às 15:00 horas (Brasília, DF, GMT-3)
Modalidade: virtual
Local: plataforma da AJUD Assessoria e Tecnologia (www.ajud.com.br)
CREDENCIAMENTO: os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada para a solenidade, no site www.estevezguarda.com.br/assembleias, para garantia dos direitos de fala e voto
A AGC da empresa Frigorífico Vanhove prosseguirá no dia 21/07/2025, às 15h, na modalidade virtual.
O link será o mesmo já utilizado nas Assembleias anteriores.
Dia 05 de fevereiro de 2025, às 14h, on-line através da plataforma www.grandesleiloes.com.br.
Dia 12 de fevereiro de 2025, às 14h, on-line através da plataforma www.grandesleiloes.com.br.
Dia 19 de fevereiro de 2025, às 14h, on-line através da plataforma www.grandesleiloes.com.br.
Nos termos da sentença de EVENTO580 o Juízo Recuperacional determinou que as habilitações de caráter trabalhistas poderão continuar a ser recebidas pelo Administrador de forma administrativa a qualquer tempo.
Estevez Guarda foi nomeada como Administradora Judicial nos autos da Insolvência Civil da Associação Parque Belém.
Assim, informa que está realizando os procedimentos legais e encaminhando o aviso aos credores da massa falida, sendo possível consultar os documentos do processo neste site.
Credores e interessados podem encaminhar processos em andamento e dúvidas para o endereço de e-mail: [email protected]
Estevez Guarda é uma empresa que exerce atividade especializada em Administração Judicial. Sob a direção de André Estevez, Diego Estevez e Luis Henrique Guarda, contamos com equipe multidisciplinar que reúne banca de advogados com especialidades diversas, além de profissionais das áreas de contabilidade e administração.
Nossa expertise surge da união de profissionais que somam mais de 30 anos de experiência em Reestruturação e Insolvência com nomeações em mais de 250 processos de Falências e Recuperações Judiciais.
Contamos com estrutura física e profissional que nos permite o pleno atendimento das boas práticas de administração judicial a fim de atender com agilidade e transparência magistrados, credores, devedores e demais interessados.
Doutor em Direito Comercial pela USP. Mestre em Direito Privado pela UFRGS. Graduado em Direito pela PUCRS. Advogado inscrito na OAB/RS sob o n.º 63.335, OAB/SC sob o n.º 59.096, OAB/PR sob o n.º 120.854 e na OAB/SP sob o n.º 503.586. Administrador judicial em falências e recuperações judiciais desde 2005. Professor Adjunto de Direito Empresarial da PUCRS. Coordenador da Especialização em Direito Empresarial da PUCRS. Professor convidado na graduação e na pós-graduação, desde 2008, em diversas instituições de ensino (UFRGS, Unisinos, Uniritter, FMP, Ulbra, URCAMP, entre outras). Membro da Comissão Organizadora do Curso de formação de Administrador Judicial de 2019, promovido pela TMA. Membro da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (CEFRJ) da OAB/RS. Diretor Executivo da Câmara de Arbitragem da FEDERASUL (CAF). Autor de diversas publicações em Direito Empresarial e Direito Civil. Membro do comitê técnico da Revista Síntese Direito Empresarial. Membro do corpo editorial da Revista Direito & Justiça, da Revista Fórum de Direito Civil e da Revista de Informação Legislativa. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP).
VER MAISMestre em Direito Processual pela PUCRS. Especialista em Processo Civil pela UFRGS. Graduado em Direito pela PUCRS. Advogado inscrito na OAB/RS sob o n.º 57.028, OAB/SC sob o n.º 59.078, OAB/PR sob o n.º 120.855 e na OAB/SP sob o n.º 503.551. Administrador judicial em falências e recuperações judiciais desde o ano de 2005. Membro da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (CEFRJ) da OAB/RS. Certificado no curso de formação de Administrador Judicial em 2019, promovido pela TMA. Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil). Autor de diversas publicações em Direito Empresarial.
VER MAISEspecialista em Direito Civil pela UFRGS; Graduado em Direito pela Universidade Paulista - UNIP e em Administração de Empresas pela UFRGS. Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 49.914 e na OAB/SP sob o nº 173.321. Administrador judicial em falências e recuperações judiciais desde o ano de 2003. Membro da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (CEFRJ) da OAB/RS. Membro Fundador do IDRE – Instituto de Direito de Recuperação de Empresa; Membro da Comissão. Membro da Câmara de Estudos de Recuperação e Falências da FEDERASUL.
VER MAISMestre em Direito Civil pela PUCRS. Especialista em Direito Civil pela UFRGS. Graduada em Direito pela PUCRS. Advogada inscrita na OAB/RS sob o n.º 76.595. Autora de diversas publicações em Direito Civil e Direito Empresarial.
VER MAISMestre em Direito Comercial pela Universidade de Lisboa (FDUL). Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS. Graduada em Direito pela PUCRS. Advogada inscrita na OAB/RS sob o n.º 99.624. Membro da Comissão Especial de Falências e Recuperações Judiciais (OAB/RS - CEFRJ). Membro da Turnaround Management Association Brasil (TMA Brasil). Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR). Autora de diversas publicações em Direito Empresarial.
VER MAISMestre em Direito Privado pela UFRGS. Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS. Graduado em Direito pela PUCRS. Advogado inscrito na OAB/RS sob o n.º 100.955.
VER MAISGraduado em Direito pela PUCRS. Graduando em Administração de Empresas pela UFRGS. Pós-graduando em Direito Empresarial pela PUCRS. Advogado inscrito na OAB/RS sob o n.º 129.359.
VER MAISGraduada em Direito pela PUCRS. Pós-graduanda em Direito Empresarial pela PUCRS. Advogada inscrita na OAB/RS sob o n.º 133.297.
VER MAISGraduado em Direito pela PUCRS. Advogado inscrito na OAB/RS sob o n.º 134.928
VER MAISContador formado pela PUC/RS. Pós-Graduado em Controladoria da Gestão na UFRGS, responsável técnico pela Método Auditoria, empresa pertencente ao Grupo Método de serviços, tendo registro como contador no CRCRS nº 70630 e no CFC como Auditor CNAI nº 4126, com equipe especializada em auditoria, gestão empresarial e financeira e demais aspectos contábeis e tributários.
VER MAISA 3ª Turma do STJ reconheceu, em sede de recurso especial, a possibilidade de cooperativas médicas se submeterem ao regime de recuperação judicial. A decisão reformou acórdão do TJSP que havia afastado essa hipótese, restabelecendo o entendimento de primeiro grau, o qual, com base na Lei 14.112/2020, admitira o processamento da recuperação judicial da cooperativa. A nova redação dada pela referida norma ao art. 6º, § 13º, da LRF excepciona expressamente a vedação do art. 2º, II, conferindo legitimidade às cooperativas para requererem o benefício.
O entendimento do STJ está alinhado com o propósito da Lei 11.101/2005 de preservar atividades economicamente viáveis e foi reforçado pela recente decisão do STF na ADI 7442/DF, que julgou constitucional a inclusão das cooperativas médicas no regime recuperacional. A decisão representa relevante segurança jurídica para a atuação de advogados especializados em reestruturação, sobretudo no contexto de entes cooperativos com papel essencial na prestação de serviços à coletividade.
Durante o seminário promovido pela Farsul, André Estevez destacou a importância do diagnóstico precoce e da atuação técnica na recuperação judicial. Em sua fala, abordou os avanços trazidos pela reforma da Lei nº 11.101/2005, a necessidade de maior legitimidade no acesso ao sistema concursal e o papel da administração judicial profissionalizada.
Com ênfase na preservação da atividade produtiva, André também defendeu um modelo mais eficiente e acessível de reestruturação no Brasil.
Diego Estevez (@diegoestevez) e Luis Henrique Guarda (@luisguarda1) foram nomeados para integrar a Comissão de Estudos sobre Recuperação Judicial e Falências, reforçando a atuação técnica do escritório na área.
A Comissão tem por finalidade debater temas relevantes, propor melhorias e contribuir para o aprimoramento do sistema de insolvência no Brasil. Seguimos comprometidos com a atualização constante e a construção de soluções estratégicas em reestruturação empresarial.